imposto de renda

 

Imposto de Renda em imóveis causa muitas dúvidas, e você já sabe como fazer?

Saber efetuar o processo é considerado  importante para assim evitar problemas com a Receita Federal e obter a declaração que a empresa precisa.

Neste post, explicaremos de forma objetiva qual a maneira ideal para efetuar a declaração de imóveis no Imposto de Renda em conformidade com as novas normas de 2023.

Fique atilado a todas as regras para evitar cair na temida malha fina!

Quem Deve Declarar Imóveis no IR em 2023?

É necessário incluir na enunciação do IR aqueles que possuem bens ou direitos que totalizam mais de R$ 300 mil reais.

No entanto, existem outros critérios estabelecidos pela Receita para estabelecer quem deve realizar a enunciação.

Esses critérios incluem:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis maior de R$ 28.559,70 no ano;
  • Possuir bens ou direitos que ultrapassem os R$ 300 mil reais;
  • Ter realizado operações na bolsa de valores;
  • Ter recebido receita de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Ter obtido ganhos com a venda de bens e direitos sujeitos ao imposto de renda;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores que ultrapassam os R$ 40 mil reais.

Quais Imóveis Devem Ser Declarados?

É importante lembrar que todos os imóveis de propriedade devem ser declarados, incluindo aqueles que ainda estão sendo pagos.

Além do mais, é necessário informar o valor da compra e o valor atual do imóvel.

Caso o imóvel tenha sido adquirido antes de 1988, é verosímil utilizar o valor histórico para sua enunciação.

Declarando um Imóvel Financiado

Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, é importante fornecer o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo financiamento.

Também é necessário indicar se o imóvel é utilizado sendo uma simples residência ou como uma fonte para obtenção de renda, a saber o aluguel.

Aliás, é preciso informar o saldo devedor do financiamento, caso ainda esteja sendo pago, e o valor das parcelas pagas durante o ano.

É verosímil também informar as despesas com a manutenção do imóvel, seja por reformas e reparos, desde que haja notas fiscais disponíveis.

Declarando um Imóvel Vendido

Outro ponto importante é que, se o tributário fez a venda de um imóvel durante o ano, é necessário informar o valor que vendeu e o valor que adquiriu-o, além de remunerar o IR sobre o lucro.

O lucro de capital é a diferença entre o preço que adquiriu e o preço que vendeu. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Isenções para Imóveis no Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre os rendimentos e o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.

No caso dos imóveis, existem algumas situações em que a isenção do IR pode ser aplicada. A seguir, apresentaremos as principais isenções:

Imóvel Residencial Vendido

Caso tenha vendido um imóvel residencial com valor de até R$ 500 mil reais está isenta de Imposto de Renda.

Essa isenção tem validade para os imóveis vendidos por pessoas físicas e não se aplica a imóveis comerciais ou industriais.

Caso o valor que se adquiriu com a venda seja superior a R$ 500,000,00 mil reais, o imposto será calculado então exclusivamente sobre o valor que ultrapassar esse limite.

Isenção de IR caso tenha vendido um imóvel residencial

Quando você vende um imóvel residencial, o imposto devido é calculado com base no lucro de capital.

No entanto, existe uma isenção para aqueles que fizeram uso do valor da venda para aquisição de um outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias. Nesse caso, o IR será isento.

Isenção para Imóveis de Pequeno Valor

Para os imóveis que valem até a quantia de R$ 35 mil reais, o IR sobre eles é isento, seja na venda ou na doação.

Imóveis Adquiridos a partir de 2005

Imóveis comprados a partir de 2005 estão sujeitos à tributação do lucro de capital na venda.

No entanto, imóveis comprados antes do ano de 1988 não estão sujeitos ao Imposto de Renda. A alíquota do imposto varia em concordância com o valor de lucro no caso de uma venda.

Imposto de Renda para Imóveis Rurais

A venda de imóveis rurais está sujeita à tributação do IR sobre o lucro de capital.

No entanto, há isenção de imposto quando a venda do imóvel é destinada à compra de outro imóvel rural no prazo de 180 dias.

Venda de Imóvel por valor abaixo que da aquisição 

Caso o imóvel seja vendido por um valor abaixo ao de compra, não há imposto devido sobre o lucro de capital. No entanto, é necessário justificar a redução do valor na venda.

Em resumo, existem várias situações em que a isenção de Imposto de Renda pode ser aplicada em imóveis. É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente para verificar a aplicabilidade da isenção.

Portanto, é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em impostos para evitar problemas futuros.

Esperamos que este post tenha ajudado a entender qual a maneira correta para declarar imóveis no Imposto de Renda.

Confira também: 21 dicas SUPER IMPORTANTES Para Gerenciar com Sucesso em Pequenas Empresas

Artigo anteriorAprenda a Negociar Dívidas em seu CPF e sair do Negativo em até 7 Dias
Próximo artigoCadÚnico. Siga o Passo a Passo de Como Fazer e Atualizar

Deixe um comentário