Programa Federal eSocial oferece informações em tempo real
Através do esforço de digitalização dos serviços relacionados a cidadãos, empresas e funcionários em âmbito geral, surgiu o eSocial.
Assim, empregadores de diferentes categorias de empresas (MEI, Simples Nacional, etc.) devem utilizar o sistema para controlar seus funcionários.
Normas trabalhistas e previdenciárias são, de fato uma oportunidade e grande esforço por meio das empresas. O eSocial é um passo importante nesse sentido.
O que é eSocial e qual sua finalidade?
Segundo definições oficiais, “o eSocial é um projeto do governo federal que visa digitalizar e unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas”.
O eSocial compete ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro do ano de 2014, que tem por objetivo modernizar e facilitar o cumprimento das obrigações do empregador. Assim, detalhes fiscais, trabalhistas e previdenciários são agora enviados de forma online, digital e em tempo real.
No entanto, a legislação não muda com a implantação do eSocial. Ou seja, é necessário continuar cumprindo as mesmas obrigações. O que muda é a forma de envio e registro das informações.
Dessa forma, a iniciativa tem por objetivo permitir um maior controle e transparência no processo. Isso exigirá mudanças nos processos das empresas, principalmente no departamento de pessoal.
De que maneira funciona o eSocial?
Em primeiro lugar, todas as informações sobre os funcionários devem ser enviadas seguindo padrões predefinidos.
Esses padrões correspondem a layouts preestabelecidos, que juntos formam um evento. Ou seja, diversos arquivos e eventos compõem o envio das informações.
Nesse contexto, um evento é definido por qualquer evento jurídico-trabalhista que pode ocorrer na vida do funcionário. Os eventos podem ser, por exemplo:
- Eventos Iniciais e de Tabelas
- Eventos que não são Periódicos
- Eventos que são Periódicos
Todos eles devem ser informados dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa e sanções já previstas na legislação.
A grande diferença com a adoção do eSocial é que os prazos serão rigorosamente monitorados e validados em tempo real. As informações serão verificadas em tempo real.
Quem deve utilizar o eSocial?
Inicialmente, o eSocial tornou-se obrigatório em 2018 para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
Posteriormente, outras empresas, de diferentes tamanhos, também passaram a ser fiscalizadas. Assim, elas foram obrigadas a aderir ao sistema segundo um calendário estabelecido.
Aliás, empregadores pessoas físicas também devem aderir ao eSocial. Isso inclui empregadores de trabalhadores domésticos, produtores rurais, ONGs e entidades públicas.
Cronograma do eSocial
Segue então um resumo da implantação do eSocial para os diferentes grupos:
Grupo 1 – Empresas que possuem um faturamento maior que R$ 78 milhões.
Grupo 2 – Empresas que possuem um faturamento de até R$ 78 milhões e não são optantes do Simples Nacional.
Grupo 3 – Empregadores os quais optam pelo Simples Nacional, empregadores que são pessoas físicas (exceto domésticos), e todos os produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4 – Órgãos públicos federais e demais organizações internacionais.
Porquê acessar meu eSocial?
Para consultar informações relacionadas ao eSocial, basta acessar o portal do governo, desde que você tenha um cadastro prévio e também um certificado digital.
O cadastro é realizado somente uma vez. Ele necessita de credenciais (CNPJ ou CPF), código e senha.
Porquê se cadastrar no eSocial?
Para realizar o cadastro, é importante ter os documentos necessários em mãos. Alguns deles são:
- CNPJ ou CPF;
- NIS;
- PIS/PASEP;
- Contrato Social;
- Enunciação de Imposto de Renda.
Para se cadastrar no eSocial, é necessário possuir um Certificado Digital que é emitido por uma empresa autorizada pela ICP-Brasil.
O certificado digital é necessário, pois permite que o empregador assine eletronicamente os atos e documentos anexados no eSocial.
No entanto, há exceções para a necessidade do certificado digital, no caso de MEI com empregado, empregado doméstico, segurado privativo, microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional com até um empregado e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional com somente um empregado.
Para realizar o cadastro, acesse o portal do eSocial e siga as instruções fornecidas.
O próprio portal oferece modelos de tabelas com o tipo de empregador e atividade, o que facilita o processo.
O cadastro para empregadores domésticos é mais simples. Basta usar o CPF e dados pessoais ao fazer o seu primeiro acesso ao portal do eSocial.
O cadastro do empregado doméstico segue a mesma lógica simples, fornecendo dados tais como CPF, informações pessoais, função e remuneração.
Portal do eSocial
O portal do eSocial fornece esclarecimentos e conteúdos com dicas e detalhes sobre o cadastro e uso do sistema.
Porquê os funcionários podem consultar o eSocial?
No portal do eSocial, existe uma função chamada “Consulta a Qualificação Cadastral”, que permite consultar os detalhes da situação cadastral de uma pessoa.
A consulta mostrará se há alguma irregularidade ou divergência, facilitando o entendimento e ações para correção dos problemas.
Ao acessar a consulta, tenha em mãos os dados do trabalhador ou prestador de serviços, nome, data de promanação, CPF e NIS.
Se você deseja acessar informações relacionadas a contribuições sociais e previdenciárias, é recomendado acessar o site do INSS.
Detalhes específicos sobre o FGTS podem ser encontrados no site do Fundo de Garantia.
O eSocial é exclusivamente para empregados domésticos?
Não, assim como fora explicado ao longo do texto. Todos os empregadores devem aderir ao eSocial, seguindo o cronograma apresentado.
A tecnologia é cada vez mais presente na vida de cidadãos e empresas, e o eSocial esta nesse processo.
Com o objetivo de facilitar o envio e a fiscalização de dados, o eSocial é um instrumento obrigatório que deve ser utilizada por todos os empregadores.
Com uma adesão em volume, espera-se que problemas trabalhistas e previdenciários sejam reduzidos e/ou solucionados com maior rapidez.
Portanto, se você é empregador, fique vigilante: faça o cadastro e utilize corretamente o sistema.
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